Decreto-Lei 101-F/2020

Transpõe as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131, relativas ao trabalho a bordo das embarcações de pesca e à atividade de marítimos a bordo de navios

Artigo 20.º-C

EM VIGOR
Sub-rogação e direito de regresso contra terceiros 1 - O prestador de garantia financeira que tenha prestado assistência financeira a um marítimo abandonado adquire por sub-rogação, até ao limite do montante que pagou, os direitos de que o marítimo teria beneficiado por parte do armador. 2 - A prestação de assistência a marítimo abandonado não prejudica o direito de regresso contra terceiros por parte do prestador da garantia financeira.