Artigo 66.º-B
EM VIGORAutoridade competente para a verificação das condições do patrocinador de um programa ABCP
O Banco de Portugal é a autoridade competente para a verificação das condições do patrocinador de um programa de papel comercial garantido por ativos (programa ABCP), nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2017/2402.