Lei 69/2019

Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

Artigo 17.º

EM VIGOR
Constituição 1 - As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos são sociedades financeiras que adotam o tipo de sociedade anónima. 2 - O capital social das sociedades gestoras deve encontrar-se obrigatoriamente representado por ações nominativas. 3 - A firma das sociedades gestoras deve incluir a expressão «Sociedade gestora de fundos de titularização de créditos» ou a abreviatura SGFTC. 4 - É vedado aos membros dos órgãos de administração das sociedades gestoras e às pessoas que com a mesma mantiverem contrato de trabalho exercer quaisquer funções em outras sociedades gestoras.