Artigo 17.º
EM VIGORConstituição
1 - As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos são sociedades financeiras que adotam o tipo de sociedade anónima.
2 - O capital social das sociedades gestoras deve encontrar-se obrigatoriamente representado por ações nominativas.
3 - A firma das sociedades gestoras deve incluir a expressão «Sociedade gestora de fundos de titularização de créditos» ou a abreviatura SGFTC.
4 - É vedado aos membros dos órgãos de administração das sociedades gestoras e às pessoas que com a mesma mantiverem contrato de trabalho exercer quaisquer funções em outras sociedades gestoras.