Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoMÚTUO HIPOTECÁRIO · CESSÃO DE CRÉDITOS · SOCIEDADE DE TITULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. No âmbito do negócio de transmissão de créditos a situação do crédito não estar vencido à data cessão não constitui obstáculo à admissibilidade da cessão, sendo apenas necessário, de acordo com o art.º 587.º n.º 1 do C.Civil que o cedente garanta ao cessionário a existência e exigibilidade do crédito. 2. A Exequente enquanto Sociedade de Titularização de Cr
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO · AÇÃO SUB-ROGATÓRIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art. 2067.º do CC, configura um meio de tutela de direito comum de garantia dos credores sobre o património do devedor, consubstanciado na designada ação sub-rogatória, de harmonia com o disposto no art. 606º do CC. II - O art. 606º do CC - para o qual remete o n.º 1 do art. 2067.º do mesmo diploma legal - limita, no seu n.º 2,
ATO DE EXECUÇÃO- ATO CONFIRMATIVO-INIMPUGNABILIDADE.
1-O artigo 53º do CPTA preceitua que não são impugnáveis os atos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores (n.º 1) e os atos jurídicos de execução dos atos administrativos só são impugnáveis por vícios próprios, na medida em que tenham um conteúdo decisório de caráter inovador (cfr. n.º 3
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.