Artigo 30.º
EM VIGOR[...]
1 - ...:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Outras instituições financeiras autorizadas ou reguladas, designadamente entidades com objeto específico de titularização, respetivas sociedades gestoras, se aplicável, e demais sociedades financeiras previstas na lei, sociedades de capital de risco, fundos de capital de risco e respetivas sociedades gestoras;
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...