Artigo 46.º
EM VIGORAtividade
São aplicáveis, com as devidas adaptações, às sociedades de titularização de créditos, as normas constantes dos artigos 304.º, n.os 2 e 4, 305.º, 308.º, 309.º, 314.º, n.º 1, 316.º e 317.º do Código dos Valores Mobiliários.
SUBSECÇÃO II
Autorização