Artigo 54.º
EM VIGORElementos sujeitos a registo
O registo das sociedades de titularização de créditos contém os seguintes elementos:
a) Firma;
b) Objeto;
c) Data da constituição;
d) Sede;
e) Capital social;
f) Capital realizado;
g) Identificação dos titulares de participações qualificadas;
h) Percentagem do capital social detido pelos titulares de participações qualificadas;
i) Identificação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e da mesa da assembleia geral;
j) Identificação dos mandatários da sociedade de titularização de créditos;
k) Data do início de atividade;
l) Acordos parassociais celebrados por titulares de participações qualificadas;
m) Contratos celebrados com terceiros para gestão dos créditos e respetivas garantias e para a prática dos demais atos referidos no n.º 1 do artigo 5.º;
n) Alterações que se verifiquem nos elementos constantes das alíneas anteriores.