Lei 69/2019

Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

Artigo 54.º

EM VIGOR
Elementos sujeitos a registo O registo das sociedades de titularização de créditos contém os seguintes elementos: a) Firma; b) Objeto; c) Data da constituição; d) Sede; e) Capital social; f) Capital realizado; g) Identificação dos titulares de participações qualificadas; h) Percentagem do capital social detido pelos titulares de participações qualificadas; i) Identificação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e da mesa da assembleia geral; j) Identificação dos mandatários da sociedade de titularização de créditos; k) Data do início de atividade; l) Acordos parassociais celebrados por titulares de participações qualificadas; m) Contratos celebrados com terceiros para gestão dos créditos e respetivas garantias e para a prática dos demais atos referidos no n.º 1 do artigo 5.º; n) Alterações que se verifiquem nos elementos constantes das alíneas anteriores.