Lei 69/2019

Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

Artigo 49.º

EM VIGOR
Decisão 1 - A decisão deve ser notificada ao requerente no prazo de 15 dias a contar: a) Do decurso do prazo referido no n.º 6 do artigo anterior; ou b) Da receção das informações complementares referidas no n.º 5 do artigo anterior, se a mesma ocorrer após a data prevista na alínea a). 2 - A falta de notificação no prazo referido no número anterior constitui indeferimento tácito do pedido.