Artigo 3.º
EM VIGOREntidades cessionárias
1 - Na titularização tradicional só podem ser cessionários de créditos para titularização:
a) Os fundos de titularização de créditos;
b) As sociedades de titularização de créditos.
2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável no caso de titularização sintética com intervenção de uma EOET.