Lei 69/2019

Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entidades cessionárias 1 - Na titularização tradicional só podem ser cessionários de créditos para titularização: a) Os fundos de titularização de créditos; b) As sociedades de titularização de créditos. 2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável no caso de titularização sintética com intervenção de uma EOET.