Lei 69/2019

Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

Artigo 56.º

EM VIGOR
Recusa de registo ou de averbamento 1 - Além de outros fundamentos legalmente previstos, o registo será recusado quando: a) O pedido de registo não estiver instruído com todos os elementos, as informações e os documentos necessários; b) Algum dos documentos que instruem o respetivo pedido for falso ou estiver em desconformidade com os requisitos legais ou regulamentares. 2 - Antes da recusa, a CMVM deve notificar o requerente para suprir, em prazo razoável, os vícios sanáveis.