Lei 69/2019

Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

Artigo 22.º

EM VIGOR
Substituição da sociedade gestora 1 - Em casos excecionais, a CMVM pode autorizar a substituição da sociedade gestora., a requerimento desta e desde que sejam acautelados os interesses dos detentores de unidades de titularização do fundo. 2 - Caso seja revogada pelo Banco de Portugal a autorização da sociedade gestora ou se verifique outra causa de dissolução da sociedade, a CMVM pode determinar a substituição da sociedade gestora. SECÇÃO III Depositário