Artigo 22.º
EM VIGORSubstituição da sociedade gestora
1 - Em casos excecionais, a CMVM pode autorizar a substituição da sociedade gestora., a requerimento desta e desde que sejam acautelados os interesses dos detentores de unidades de titularização do fundo.
2 - Caso seja revogada pelo Banco de Portugal a autorização da sociedade gestora ou se verifique outra causa de dissolução da sociedade, a CMVM pode determinar a substituição da sociedade gestora.
SECÇÃO III
Depositário