Artigo 4.º
EM VIGORRiscos e créditos suscetíveis de titularização não STS
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, só podem ser objeto de transferência ou de cessão para titularização os riscos ou os créditos, vencidos e vincendos, em relação aos quais se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) ...
b) Traduzam fluxos monetários quantificáveis ou previsíveis, designadamente com base em modelos estatísticos;
c) Seja garantida pelo cedente a respetiva existência e exigibilidade;
d) ...
2 - ...
3 - Podem ainda ser cedidos ou transferidos para titularização, créditos ou fluxos monetários futuros, respetivamente, desde que emergentes de relações e de montante conhecido ou estimável.
4 - ...
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
7 - Os riscos e créditos suscetíveis de titularização podem ser garantidos por terceiro ou o risco de não cumprimento transferido para empresa de seguros, desde que a entidade que concede garantias ou assume responsabilidades pelo cumprimento não se encontre em relação de domínio ou de grupo com o cedente.
8 - ...