Lei 69/2019

Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

Artigo 16.º

EM VIGOR
Sociedades gestoras 1 - As sociedades gestoras devem ter por objeto exclusivo a administração, por conta dos detentores das unidades de titularização, de um ou mais fundos. 2 - As sociedades gestoras não podem transferir para terceiros, total ou parcialmente, os poderes de administração dos fundos que lhes são conferidos por lei, sem prejuízo da possibilidade de recorrerem aos serviços de terceiros que se mostrem convenientes para o exercício da sua atividade, designadamente para o efeito da gestão dos créditos detidos pelos fundos e das respetivas garantias, bem como da aplicação de reservas de liquidez.