Lei 69/2019

Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

Artigo 52.º

EM VIGOR
Revogação da autorização 1 - A CMVM pode revogar a autorização da sociedade de titularização de créditos com os seguintes fundamentos: a) Se tiver sido obtida por meio de falsas declarações ou outros expedientes ilícitos; b) Se deixar de se verificar algum dos requisitos de que depende a concessão da autorização; c) Se a atividade da sociedade de titularização de créditos não corresponder ao objeto legal; d) Se se verificarem irregularidades graves na administração, na fiscalização ou na organização contabilística da sociedade de titularização de créditos; e) Se a sociedade de titularização de créditos violar as leis e os regulamentos que disciplinam a sua atividade ou não observar as determinações da CMVM, por modo a pôr em risco os interesses dos titulares das obrigações titularizadas. 2 - A revogação da autorização implica a dissolução e liquidação da sociedade de titularização de créditos. SUBSECÇÃO III Registo