Artigo 52.º
EM VIGORRevogação da autorização
1 - A CMVM pode revogar a autorização da sociedade de titularização de créditos com os seguintes fundamentos:
a) Se tiver sido obtida por meio de falsas declarações ou outros expedientes ilícitos;
b) Se deixar de se verificar algum dos requisitos de que depende a concessão da autorização;
c) Se a atividade da sociedade de titularização de créditos não corresponder ao objeto legal;
d) Se se verificarem irregularidades graves na administração, na fiscalização ou na organização contabilística da sociedade de titularização de créditos;
e) Se a sociedade de titularização de créditos violar as leis e os regulamentos que disciplinam a sua atividade ou não observar as determinações da CMVM, por modo a pôr em risco os interesses dos titulares das obrigações titularizadas.
2 - A revogação da autorização implica a dissolução e liquidação da sociedade de titularização de créditos.
SUBSECÇÃO III
Registo