Artigo 40.º
EM VIGORFirma e capital social
1 - A firma das sociedades de titularização de créditos deve incluir a expressão «Sociedade de titularização de créditos» ou a abreviatura STC, as quais, ou outras que com elas se confundam, não podem ser usadas por outras entidades.
2 - O capital social das sociedades de titularização de créditos deve ser representado por ações nominativas.
3 - Compete ao Ministro das Finanças fixar, por portaria, o capital social mínimo das sociedades de titularização de créditos.
4 - As sociedades de titularização de créditos podem ser constituídas por um único acionista.