Lei 69/2019

Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

Artigo 40.º

EM VIGOR
Firma e capital social 1 - A firma das sociedades de titularização de créditos deve incluir a expressão «Sociedade de titularização de créditos» ou a abreviatura STC, as quais, ou outras que com elas se confundam, não podem ser usadas por outras entidades. 2 - O capital social das sociedades de titularização de créditos deve ser representado por ações nominativas. 3 - Compete ao Ministro das Finanças fixar, por portaria, o capital social mínimo das sociedades de titularização de créditos. 4 - As sociedades de titularização de créditos podem ser constituídas por um único acionista.