Lei 69/2019

Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

Artigo 21.º

EM VIGOR
Operações vedadas Às sociedades gestoras é especialmente vedado: a) Contrair empréstimos por conta própria; b) Onerar, por qualquer forma, ou alienar os créditos que integrem o fundo, exceto nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 12.º; c) Adquirir, por conta própria, valores mobiliários de qualquer natureza, com exceção de fundos públicos, nacionais e estrangeiros, e de valores mobiliários aos mesmos equiparados; d) Conceder crédito, incluindo prestação de garantias, por conta própria ou por conta dos fundos que administrem; e) Adquirir, por conta própria, imóveis para além dos necessários às suas instalações e funcionamento.