Artigo 48.º
EM VIGORInstrução do pedido
1 - O pedido de autorização é instruído com os seguintes elementos:
a) Projeto de contrato de sociedade;
b) Informação sobre o plano de negócios;
c) Identificação dos acionistas fundadores, com especificação do montante de capital a subscrever por cada um;
d) Identificação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização.
2 - São ainda apresentadas as seguintes informações relativas aos acionistas fundadores que sejam pessoas coletivas titulares de participações qualificadas na sociedade de titularização de créditos a constituir:
a) Cópia dos estatutos atualizados e identificação dos membros do órgão de administração;
b) Cópia dos relatórios de gestão e de contas, dos pareceres dos órgãos de fiscalização e da certificação legal de contas respeitantes aos últimos três anos, acompanhados dos respetivos relatórios de auditoria;
c) Identificação dos titulares de participações qualificadas;
d) Relação das sociedades em cujo capital a pessoa coletiva detenha participações qualificadas, bem como exposição ilustrativa da estrutura do grupo a que pertença.
3 - A CMVM estabelece, por regulamento, os elementos e informações necessários para a identificação dos acionistas fundadores que sejam pessoas individuais e dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e para a apreciação dos requisitos de idoneidade, disponibilidade e experiência profissional exigidos nos termos dos artigos 41.º e 42.º
4 - A junção dos documentos pode ser substituída pela indicação de que os mesmos já se encontram, em termos atualizados, em poder da CMVM.
5 - A CMVM pode solicitar aos requerentes informações complementares que sejam necessárias para a apreciação do pedido de autorização.
6 - A CMVM, antes de decidir, solicita informações ao Banco de Portugal e à ASF respeitantes à idoneidade, à disponibilidade e à experiência profissional, se aplicável, dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e dos titulares de participações qualificadas, devendo aquelas entidades, se for caso disso, prestar as referidas informações no prazo de 10 dias.