Lei 69/2019

Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

Artigo 28.º

EM VIGOR
Constituição 1 - O fundo considera-se constituído no momento da liquidação financeira da subscrição das unidades de titularização. 2 - O contrato de aquisição dos créditos ou de transferência de riscos produz efeitos na data de constituição do fundo. 3 - No prazo de três dias contados da data de constituição do fundo, a sociedade gestora informa o público sobre esse facto através da divulgação de anúncio em boletim de cotações de mercado regulamentado situado ou a funcionar em território nacional ou no sistema de difusão de informação previsto pelo artigo 367.º do Código dos Valores Mobiliários.