Lei 69/2019

Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

Artigo 51.º

EM VIGOR
Caducidade da autorização 1 - A autorização caduca se a sociedade de titularização de créditos não iniciar a atividade no prazo de nove meses a contar da sua notificação. 2 - A CMVM pode, a pedido dos interessados, prorrogar o prazo referido no número anterior por igual período.