Artigo 57.º
EM VIGORCancelamento do registo
Além de outros fundamentos legalmente previstos, constituem fundamento de cancelamento de registo pela CMVM:
a) A verificação de circunstância que obstaria ao registo, se essa circunstância não tiver sido sanada no prazo fixado pela CMVM;
b) A revogação ou a caducidade da autorização.