Artigo 130.º — Entrada em vigor
EM VIGORO presente diploma entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.
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Decreto-Lei 108/2026
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.