Decreto-Lei 108/2026

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.

Artigo 97.º [...]

EM VIGOR
1 - Todos os factos relevantes relativos à execução de obras licenciadas, objeto de comunicação prévia ou isentas de controlo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º devem ser registados pelo respetivo diretor de obra no livro de obra, a conservar no local da sua realização para consulta pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]