Decreto-Lei 108/2026

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.

Artigo 129.º Revogações

EM VIGOR
São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro; b) O Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de novembro; c) O Decreto-Lei n.º 83/94, de 14 de março; d) O Decreto-Lei n.º 92/95, de 9 de maio; e) Os artigos 9.º, 10.º e 165.º a 168.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951.