Artigo 67.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - Pode ainda ser estabelecido, em regulamento municipal, um regime especial de cálculo das compensações devidas ao município pela não cedência de áreas para implantação de habitação pública, a custos controlados ou para arrendamento acessível, infraestruturas urbanas, equipamentos e espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 44.º do RJUE.»