Artigo 4.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
EM VIGORSão aditados ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, os artigos 24.º-A e 99.º-A, com a seguinte redação:
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Decreto-Lei 108/2026
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.