Decreto-Lei 108/2026

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.

Artigo 5.º [...]

EM VIGOR
1 - A concessão da licença prevista no n.º 2 do artigo 4.º é da competência da câmara municipal, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]