Decreto-Lei 108/2026

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.

Artigo 15.º Consultas e apreciação no âmbito do procedimento de informação prévia

EM VIGOR
1 - No âmbito do procedimento de informação prévia há lugar a consultas externas, nos termos dos artigos 13.º a 13.º-B, às entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações condicionem, nos termos da lei, a informação a prestar, sempre que tal consulta seja exigível. 2 - [...] 3 - À apreciação do pedido de informação prévia é aplicável o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º e no artigo 21.º