Artigo 5.º — Repristinação do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
EM VIGORÉ repristinado o artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
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Decreto-Lei 108/2026
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.