Artigo 3.º — Alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
EM VIGOROs artigos 2.º, 3.º, 4.º, 4.º-A, 5.º, 6.º, 6.º-A, 7.º, 8.º, 8.º-A, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 13.º-A, 13.º-B, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 34.º, 35.º, 39.º, 40.º-A, 43.º, 44.º, 45.º, 48.º, 48.º-A, 49.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 62.º-A, 62.º-B, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 80.º, 80.º-A, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 88.º-A, 89.º, 90.º-A, 93.º, 95.º, 97.º, 98.º, 99.º, 100.º, 100.º-A, 101.º-A, 102.º, 102.º-B, 103.º, 105.º, 109.º, 111.º, 114.º, 115.º, 116.º, 117.º, 118.º, 119.º e 123.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
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