Artigo 22.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [Revogado.]
3 - [...]
4 - [Revogado.]
5 - Por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da reforma do Estado e da construção são indicadas as entidades responsáveis pela coordenação e desenvolvimento das medidas necessárias à execução administrativa do presente decreto-lei, bem como pela sua monitorização permanente.
6 - [...]