Artigo 43.º — [...]
EM VIGOR1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Para os efeitos previstos no n.º 3, considera-se destinada a habitação de custos controlados ou arrendamento acessível a área dos lotes ou parcelas em que pelo menos 700/1000 da área de construção sejam afetos a esses fins, nos termos dos respetivos regimes jurídicos.