Decreto-Lei 108/2026

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.

Artigo 9.º Referências legais

EM VIGOR
1 - Todas as referências legais e regulamentares ao controlo prévio previstas, designadamente, no RJUE, consideram-se feitas à licença e à comunicação prévia. 2 - Todas as referências legais e regulamentares à autorização e licença de utilização previstas, designadamente, no RJUE, consideram-se feitas à comunicação prévia e à comunicação prévia com prazo, consoante o caso. 3 - Todas as referências legais e regulamentares aos alvarás das operações urbanísticas consideram-se efetuadas ao título da respetiva operação, nos termos previstos no RJUE.