Decreto-Lei 108/2026

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.

Artigo 2.º Alteração ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas

EM VIGOR
O artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação: «