Artigo 6.º — Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
EM VIGORSão introduzidas ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, as seguintes alterações sistemáticas:
a) A epígrafe do capítulo II passa a designar-se «Licenciamento e comunicação prévia de operações urbanísticas»;
b) A epígrafe da secção IV do capítulo II passa a designar-se «Validade e eficácia dos atos»;
c) A epígrafe da subsecção II da secção IV do capítulo II passa a designar-se «Caducidade e cessação de efeitos».