Decreto-Lei 108/2026

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.

Artigo 6.º Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

EM VIGOR
São introduzidas ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, as seguintes alterações sistemáticas: a) A epígrafe do capítulo II passa a designar-se «Licenciamento e comunicação prévia de operações urbanísticas»; b) A epígrafe da secção IV do capítulo II passa a designar-se «Validade e eficácia dos atos»; c) A epígrafe da subsecção II da secção IV do capítulo II passa a designar-se «Caducidade e cessação de efeitos».