Artigo 103.º — Efeitos do embargo
EM VIGOR1 - O embargo obriga à suspensão imediata, no todo ou em parte, dos trabalhos de execução da obra.
2 - O embargo determina também a suspensão da eficácia do respetivo título, bem como, no caso de obras de urbanização, a suspensão de eficácia do título do loteamento urbano a que a mesma respeita ou a cessação das respetivas obras.
3 - É interdito o fornecimento de energia elétrica, gás e água às obras embargadas, devendo para o efeito ser notificado o ato que o ordenou às entidades responsáveis pelos referidos fornecimentos.
4 - O embargo, ainda que parcial, suspende o prazo que estiver fixado para a execução das obras na respetiva licença ou estabelecido na comunicação prévia ou na informação prévia a que se refere o artigo anterior.