Decreto-Lei 108/2026

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.

Artigo 13.º Entrada em vigor

EM VIGOR
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao da sua publicação, com exceção do disposto no número seguinte. 2 - As alterações ao Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente decreto-lei. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de março de 2026. - Luís Montenegro - Manuel Castro Almeida - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. Promulgado em 21 de maio de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendado em 26 de maio de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o artigo 11.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES