Artigo 13.º — Entrada em vigor
EM VIGOR1 - O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao da sua publicação, com exceção do disposto no número seguinte.
2 - As alterações ao Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de março de 2026. - Luís Montenegro - Manuel Castro Almeida - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 21 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 26 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 11.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES