Artigo 33.º — Alterações à autorização
EM VIGOR[Revogado.]
SUBSECÇÃO V
COMUNICAÇÃO PRÉVIA
Decreto-Lei 108/2026
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.