Artigo 61.º — Identificação do diretor de obra
EM VIGORO titular da licença de construção e apresentante da comunicação prévia ficam obrigados a afixar numa placa em material imperecível no exterior da edificação ou a gravar num dos seus elementos externos a identificação do diretor de obra.
SUBSECÇÃO IV
UTILIZAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU SUAS FRAÇÕES