Artigo 139.º
EM VIGORDecisão
1 - A decisão que resolva o conflito, além de especificar a autoridade ou tribunal competente, determina a invalidade do acto ou decisão da autoridade ou tribunal incompetente.
2 - Quando razões de equidade ou de interesse público especialmente relevante o justifiquem, a decisão pode excluir os actos preparatórios da declaração de invalidade.
TÍTULO VII
Dos recursos jurisdicionais
CAPÍTULO I
Disposições gerais