Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoJUS AEDIFICANDI – PROTOCOLOS - PDM
1. O direito à propriedade privada (artigo 62° nº 1 da Constituição) é um direito de natureza análoga aos direitos liberdade e garantias. Porém, o jus aedificandi (o direito de urbanizar, lotear e edificar) não decorre imediatamente daquele direito. O jus aedificandi é hoje um poder que acresce à esfera jurídica do proprietário, nos termos e nas condições definidas pelas normas jurídico-urbanístic
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.