Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DECISÓRIA; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · CONTRADIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS; · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DO JULGAMENTO DE FACTO;
I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão; II - Para ocorrer a nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão, terá de se verificar uma situação grave, patente, que implique uma incongruência absoluta; III – Impõe-se à parte que impugne a decisão relativa à matéria de facto o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I – Existe oposição de julgados, para efeitos do recurso para o Pleno da Secção previsto no art. 24.º, n.º 2, alínea b), do ETAF de 1984, quando, perante situações fácticas essencialmente idênticas e no âmbito do mesmo regime jurídico, foram proferidas decisões opostas sobre a mesma questão fundamental de direito. II – Não existe essa oposição entre dois acórdãos que apreciaram a questão da rele
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.