Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE · ISENÇÃO DE CUSTAS
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social está isento do pagamento da taxa de justiça pela constituição de assistente em processo por crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social instaurados anteriormente a 1 de Janeiro de 2004.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.