Lei 4-A/2003

Primeira alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, primeira alteração à Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens

Artigo 1.º

EM VIGOR
Direito aplicável O processo nos tribunais administrativos rege-se pela presente lei, pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e, supletivamente, pelo disposto na lei de processo civil, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2360/25.1T8BCL-A.G119-02-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · FORNECIMENTO DE ÁGUA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - A competência material dos tribunais afere-se pela causa de pedir e pelo pedido concretamente formulados. II – À luz da legislação vigente, a jurisdição comum é a competente para a apreciação de litígios emergentes das relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais.

  • TCAS297/16.4BEFUN16-03-2017HELENA CANELAS

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES · TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA · DIREITO DE CONTRADITÓRIO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I – Com a reforma da justiça administrativa operada em 2004, na decorrência do novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) de 2002 (Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro) e da aprovação do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), aprovado pela Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei nº 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, cuja entrada em vigor ocorreu em 01/01/

  • TCAS08409/1220-11-2014MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS

    RECURSO JURISDICIONAL – LEI ORGÂNICA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    I – A competência é aferida tendo em conta as normas vigentes no dia da instauração da ação. II - Não obstante as vicissitudes que a ação sofreu no que tange ao pedido de condenação no pagamento de uma indemnização que nela foi formulado contra o Instituto de Ação Social Escolar, posteriormente substituído/habilitado pelo Estado Português, é incontornável que a mesma foi instaurada em 20/11/1984,

  • CONF046/1420-11-2014LEONES DANTAS

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I – A acção de reivindicação, prevista no artigo 1311.º do CC destina-se a afirmar o direito de propriedade e a pôr fim à situação decorrente de actos que o violem, visando, primeiramente, a declaração de existência do direito e, posteriormente, a sua realização, integrando por tal motivo dois pedidos: o de reconhecimento do direito e o de restituição da coisa, objecto desse direito; II – As acç

  • STA0429/1304-07-2013ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    No regime do ETAF de 1984 e da LPTA de 1985 não é admissível recurso por oposição de acórdãos se o acórdão impugnado já se encontra transitado – salvo recurso interposto pelo Ministério Público, não tendo, então, qualquer efeito sobre o caso concreto.

  • STA0551/0813-10-2011ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO · ANTIGUIDADE NA CATEGORIA · DIREITO DE AUDIÊNCIA

    I - A inconsideração nos tribunais administrativos e fiscais, para efeitos de antiguidade, do exercício de funções de juiz nos tribunais judiciais, incluindo o estágio aí realizado, não traduz violação do princípio da igualdade (art. 13.º da CRP), uma vez que se está perante jurisdições distintas e autónomas, ainda que paralelas; II - A antiguidade na jurisdição administrativa e fiscal dos magist

  • STA01019/1022-02-2011ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    RECURSO · PRAZO

    As disposições do CPTA, salvo preceito em contrário, não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor.

  • STA0352/1027-01-2011ADÉRITO SANTOS

    RECURSO JURISDICIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL

    I - Incorre em violação do princípio do contraditório, consagrado no artigo 3, nº 3, do Código de Processo Civil, e aplicável ao recurso contencioso de anulação, por força do artigo 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, a sentença que, sem prévia audiência das partes, decide anular o acto administrativo contenciosamente impugnado, com base, exclusivamente, em vício de violação de

  • TRL725/08.2TVLSB.L1-202-04-2009ONDINA CARMO ALVES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL CÍVEL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    1. Extrai-se no artigo 4º do ETAF o princípio de que a jurisdição administrativa e fiscal está vocacionada para o conhecimento de todos os litígios emergentes de relações jurídico-administrativas ou jurídico-tributárias e não de relações privatísticas, pois neste caso compete o seu conhecimento à jurisdição comum. 2. A Central de Responsabilidades de Crédito, base de dados gerida pelo Banco de Po

  • TRL11181/08-205-03-2009ONDINA CARMO ALVES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL FISCAL

    1. Extrai-se no artigo 4º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, o princípio de que a jurisdição administrativa e fiscal está vocacionada para o conhecimento de todos os litígios emergentes de relações jurídico-administrativas ou jurídico-tributárias e não de relações privatísticas, pois neste caso compete o seu conhecimento à

  • TCAS01629/0619-02-2009Rui Pereira

    REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS – DENOMINAÇÃO SOCIAL – INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I – Muito embora a pretensão formulada pela autora na petição inicial [impugnação do despacho final proferido pelo Conservador do RNPC, que admitiu a denominação “Wall ..., Ldª”, a favor da contra-interessada] se configure como emergente de uma relação jurídico-administrativa, existe no ordenamento jurídico norma que expressa e validamente atribui a competência para dirimir tal litígio a tribunais

  • TRP072309122-04-2008MARIA EIRÓ

    DIREITO DE REVERSÃO · TRIBUNAL COMPETENTE · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · REMESSA PARA O TRIBUNAL COMPETENTE

    1. O direito de reversão sobre os bens expropriados é regulado pela lei vigente à data do respectivo exercício. 2. Tendo a acção em que se formulou o pedido de adjudicação do prédio sido proposta após a alteração do art. 77º nº 1 do CExp. (art. 5º da Lei nº 13/2002, de 19/2), é competente para dele conhecer o tribunal administrativo do círculo da situação do prédio. 3. A consequência para a inco

  • TCAS02214/0624-01-2008António Vasconcelos

    PEDIDO DE REVERSÃO EM EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. · ARTIGOS 74º, Nº 4 E 77º, Nº 1 DO CÓD. DAS EXPROPRIAÇÕES (LEI Nº 168/99, DE 18-9).

    I - Á data do indeferimento do pedido de reversão 23.3.1993 o meio processual adequado para o impugnar era o do recurso contencioso de anulação, no qual os recorrentes obtiveram ganho de causa. O Acórdão do STA anulou o acto de indeferimento tácito formado sobre o pedido de reversão por vício de violação de lei artigo 5º, nº 1 do Cód. das Expropriações Dec-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro. II

  • STA017/0529-11-2005CUSTÓDIO PINTO MONTES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · REVERSÃO. · PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO.

    Após a reforma do Contencioso Administrativo, em vigor desde 1.1.4, cabe aos Tribunais Administrativos o julgamento da acção de adjudicação do prédio, autorizada que seja a sua reversão.

  • CONF017/0529-11-2005CUSTÓDIO PINTO MONTES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · REVERSÃO. · PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO.

    Após a reforma do Contencioso Administrativo, em vigor desde 1.1.4, cabe aos Tribunais Administrativos o julgamento da acção de adjudicação do prédio, autorizada que seja a sua reversão.

  • TRE586/05-310-03-2005BERNARDO DOMINGOS

    REVERSÃO DE EXPROPRIAÇÃO · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    Após a reforma do Contencioso Administrativo, em vigor desde 1.1.4, cabe aos Tribunais Administrativos o julgamento da acção de adjudicação do prédio, autorizada que seja a sua reversão.

  • TRP045610720-12-2004FERNANDES DO VALE

    ESTADO · CONTRATO DE EMPREITADA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - O Tribunal comum é o competente, em razão da matéria, para conhecer da acção em que é demandado o Estado, no âmbito de acção de responsabilidade civil por danos causados na execução de uma empreitada por si adjudicada a um particular. II - O direito invocado pelos lesados é um direito privado e o Estado responde, ante eles, em paridade, tal como o faria um particular que fosse responsabilizad

  • TCAS12600/0309-10-2003António de Almeida Coelho da Cunha

    DL N.º 134/98 · ACTO DE ADJUDICAÇÃO · SUA NATUREZA · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    I - No âmbito de aplicação do Dec-Lei 134/98 de 15 de Maio estão previstos todos os actos praticados antes da celebração dos contratos regulados naquele diploma, inclusive o acto de adjudicação. II - Actualmente, o prazo de interposição de recurso de tal acto é de 30 dias, contados a partir da data da notificação do mesmo.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.