Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoINTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO · ARTIGOS 111º ALÍNEA A) E 112º, N° 1 E 6 DO RJUE · APLICABILIDADE DO REGIME DA ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
I - O art. 112º do RJEU regula a tramitação de um processo especial de condenação à prática de acto devido, com natureza urgente, destinado a obter a condenação da autoridade administrativa na prática do acto administrativo ilegalmente omitido; II - A tal processo previsto em lei especial, tendo natureza e tramitação diferente da acção administrativa especial de condenação à prática do acto devid
INTIMAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ACTO LEGALMENTE DEVIDO - ARTS. 111º E 112º DO RJUE - PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO - OMISSÃO DE ACTO
I. Com o DL n.º 555/99 o deferimento tácito passou a ter a sua função restrita às operações sujeitas a mera autorização, pelo que o silêncio da Administração a propósito do projecto de arquitectura em processo de licenciamento não conduz ao deferimento tácito do mesmo ou ao seu indeferimento tácito mas apenas permite que o requerente ou interessado no licenciamento possa instaurar em Tribunal meio
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.