Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoINTIMAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ACTO LEGALMENTE DEVIDO. · FIXAÇÃO DO CONTEÚDO DO ACTO. · “ENTIDADES EXTERIORES AO MUNICÍPIO”. · NÃO APRESENTAÇÃO DE UM PROJECTO DA ESPECIALIDADE.
I – Na intimação judicial para a prática de acto legalmente devido, através da qual o juiz condena a Administração a praticar o acto devido em caso de omissão ou inércia administrativa, pode o juiz fixar o conteúdo material desse acto. – Os SMAS não são “entidades exteriores ao Município”, por não terem personalidade jurídica e estarem integrados na pessoa colectiva Município. III – Não exi
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO · ARTIGOS 111º ALÍNEA A) E 112º, N° 1 E 6 DO RJUE · APLICABILIDADE DO REGIME DA ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
I - O art. 112º do RJEU regula a tramitação de um processo especial de condenação à prática de acto devido, com natureza urgente, destinado a obter a condenação da autoridade administrativa na prática do acto administrativo ilegalmente omitido; II - A tal processo previsto em lei especial, tendo natureza e tramitação diferente da acção administrativa especial de condenação à prática do acto devid
PROCESSOS CAUTELARES · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE · IMÓVEL EM RISCO DE DESMORONAMENTO
I - Os processos cautelares, no novo CPTA, vêm regulados com autonomia no Titulo V, arts. 112º e seguintes, abrangendo o processo de suspensão de eficácia de um acto administrativo. II - De acordo com o disposto no artº 120º nº 2 do C.P.T.A., e mesmo que se verifiquem os requisitos nucleares da adopção de qualquer providência ("fumus boni juris" e "periculum in mora"), o juiz deve recusar o dec
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.