Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DECISÓRIA; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · CONTRADIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS; · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DO JULGAMENTO DE FACTO;
I - Só a falta absoluta de fundamentação gera a nulidade da decisão; II - Para ocorrer a nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão, terá de se verificar uma situação grave, patente, que implique uma incongruência absoluta; III – Impõe-se à parte que impugne a decisão relativa à matéria de facto o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos da matéria
COMPETÊNCIA
Havendo julgados contraditórios, sobre questões de competência, entre tribunais da ordem administrativa, sendo um deles de um TCA e os outros de tribunais administrativos e fiscais de 1ª instância, deve cumprir-se a decisão do tribunal superior, em obediência à regra de prevalência hierárquica fixada no art. 5º/2 do ETAF.
RECURSO JURISDICIONAL · ALÇADA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1.ª INSTÂNCIA · RECURSO DE DECISÃO FINAL (CPPT) · RECURSO DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO (CPT)
I - A sentença proferida em 29 de Outubro de 2003 em processo de impugnação judicial instaurado em 11 de Abril de 1994 e cujo valor não ultrapassa € 923,25, não é susceptível de recurso (a não ser por oposição de julgados, hipótese que ora não nos interessa considerar) por o valor da causa ser inferior à alçada, atento o disposto no n.º 4 do art. 280.º do CPPT. II - A essa situação não são apli
CITAÇÃO · NULIDADES · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO · COMPETÊNCIA MATERIAL
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.