Lei 4-A/2003

Primeira alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, primeira alteração à Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens

Artigo 6.º

EM VIGOR
Salvaguarda de direitos adquiridos As alterações introduzidas ao artigo 7.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, não prejudicam a aquisição, pelos auditores de justiça, no termo do curso a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, do direito de ingressar na jurisdição administrativa e fiscal.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1942/18.2T8BCL.G115-10-2020MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · PRÉDIO RÚSTICO · FRACCIONAMENTO

    I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com a noção da linguagem comum, nem com o conceito tributário ou do registo predial. II- A impugnação da justificação notarial apenas por via de acção (ou reconvenção) pode ser efectuada e não por via de excepção. III- O fraccionamento do prédio rústico a que alude o art. 1376º do C.C. não ocorre com a justificação notarial, que é um

  • STA0551/0813-10-2011ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO · ANTIGUIDADE NA CATEGORIA · DIREITO DE AUDIÊNCIA

    I - A inconsideração nos tribunais administrativos e fiscais, para efeitos de antiguidade, do exercício de funções de juiz nos tribunais judiciais, incluindo o estágio aí realizado, não traduz violação do princípio da igualdade (art. 13.º da CRP), uma vez que se está perante jurisdições distintas e autónomas, ainda que paralelas; II - A antiguidade na jurisdição administrativa e fiscal dos magist

  • STA0512/1128-06-2011JORGE DE SOUSA

    RECURSO CONTENCIOSO · EFEITOS PUTATIVOS

    I – O recurso contencioso é de mera legalidade, tendo por objecto a apreciação da legalidade do acto impugnado, visando apenas a sua anulação, declaração de nulidade ou de inexistência jurídica, pelo que não pode considerar-se meio adequado para obter o reconhecimento da legitimação jurídica de situações de facto pelo decurso do tempo a que se refere o n.º 3 do art. 134.º do CPA. II – A formulaçã

  • STA01388A/0330-09-2010FREITAS CARVALHO

    EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO · CONCURSO DE INGRESSO · CASO JULGADO · RENOVAÇÃO DO ACTO

    I - A eficácia do caso julgado anulatório encontra-se circunscrita ao vício ou vícios que ditaram a anulação contenciosa do acto, nada obstando, nos casos em que o acto é renovável, a que a Administração emita novo acto com idêntico conteúdo decisório, mas liberto dos referidos vícios, fazendo para o efeito retroagir o procedimento à fase em que se verificou a ilegalidade, praticando novo acto, ag

  • TCAN00081/02 - BRAGA25-09-2008Francisco Rothes

    CUMULAÇÃO ILEGAL DE PEDIDOS - PRAZO PARA APRESENTAR NOVA PETIÇÃO – CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR - ART. 38.º, N.º 4, DA LPTA (APLICÁVEL À DATA)

    I - Na sequência da absolvição da instância da Fazenda Pública com fundamento em ilegal cumulação dos pedidos de anulação das liquidações de IRS e de IVA, podia o impugnante, nos termos da legislação em vigor à data, apresentar novas impugnações (uma para cada imposto) no prazo de um mês, a contar do trânsito em julgado da decisão, considerando-se as respectivas petições apresentadas na data de en

  • TCAN00365/04 - VISEU22-06-2006Francisco Rothes

    ALÇADA - DÉFICE INSTRUTÓRIO

    I - A sentença proferida em 16 de Setembro de 2004 em processo de impugnação judicial instaurado em 10 de Fevereiro de 1998 e cujo valor é de esc. 26.423$00, é susceptível de recurso para o Tribunal Central Administrativo, pese embora o valor da causa seja inferior ao da alçada (cfr. art. 280.º, n.º 4, do CPPT), uma vez que à data em que foi proferida a sentença estava já em vigor o novo ETAF (cfr

  • STJ03B362408-05-2003LOURENÇO MARTINS

    RECURSO CONTENCIOSO · RECURSO HIERÁRQUICO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

  • STJ03P73303-04-2003LOURENÇO MARTINS

    CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.