Lei 40/2023

Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Artigo 31.º

EM VIGOR
Arremesso de objeto ou de produtos líquidos Quem, encontrando-se: a) No interior do recinto desportivo durante a ocorrência de um espetáculo desportivo; b) Em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo; ou c) Na deslocação para ou de espetáculo desportivo; arremessar objetos ou produto líquido e criar deste modo perigo para a vida ou a integridade física de outra pessoa, é punido com pena de prisão até 4 anos.