Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoVIOLÊNCIA NO DESPORTO · CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · AGENTE DESPORTIVO · PRATICANTE
I – O artigo 33.º da Lei n.º 39/2009, de 30/07, representa uma novidade face à anterior Lei n.º 16/2004, de 11/05, que não contemplava tal norma incriminadora. III – O diploma original de 2009 acolhia uma matriz de violência associada essencialmente ao comportamento dos adeptos, mas a partir de 2019, através da Lei n.º 113/2019, de 11/09, a norma do artigo 33.º estendeu o seu âmbito de aplicação
NULIDADE DA SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I – O juiz de julgamento não pode apreciar a relevância penal da conduta imputada ao arguido a não ser na sentença depois fixar os factos tidos por provados e não provados e de fundamentar esse segmento da decisão; II – A convolação jurídica dos factos descritos na acusação não constitui uma questão prévia ou incidental mas uma questão de fundo, só podendo, por isso, ser apreciada na estrutura da
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.