Lei 40/2023

Reforça os mecanismos de combate à violência no desporto, alterando a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Artigo 36.º

EM VIGOR
[...] 1 - Se houver fortes indícios da prática de crime previsto na presente lei ou, independentemente disso, de crime praticado em recinto desportivo ou noutro contexto relacionado com o fenómeno desportivo, o juiz pode impor ao arguido, cumulativa ou separadamente, as medidas de: a) Interdição de acesso ou permanência em recinto desportivo; b) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - (Revogado.)